LEI 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 14-10-2021)

Administrativo. Altera a Lei 14.040, de 18/08/2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 14-10-2021)

Administrativo. Altera a Lei 14.040, de 18/08/2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 14.040, de 18/08/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

[Lei 14.040/2020, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido no caput deste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Milton Ribeiro