LEI 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 15-10-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 15-10-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.219/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro -Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS