(D. O. 18-10-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformados 3 (três) cargos de Juiz de Direito em 3 (três) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa.
- O caput do art. 2º da Lei 13.049, de 2/12/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres