LEI 14.221, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 18-10-2021)

Administrativo. Transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei 13.049, de 2/12/2014, art. 2º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados 3 (três) cargos de Juiz de Direito em 3 (três) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa.


Art. 2º

- O caput do art. 2º da Lei 13.049, de 2/12/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 13.049/2014, art. 2º - As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 4 (quatro) Juízes de Direito de Turmas Recursais.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres