LEI 14.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 279.387.421,00 (duzentos e setenta e nove milhões trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 14.116, de 31/12/2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 150.516.421,00 (cento e cinquenta milhões quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e vinte e um reais). [[Lei 14.11/2020, art. 45.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS