(D. O. 05-01-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 05-01-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera a Lei 13.756, de 12/12/2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
- O art. 16 da Lei 13.756, de 12/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os saldos remanescentes do produto da arrecadação das loterias que foram repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), até a data de publicação da Lei 13.756, de 12/12/2018, somente poderão ser utilizados na forma e com a finalidade previstas no art. 23 da referida Lei, sem qualquer vinculação com destinações e percentuais previstos em legislações anteriores, vedado expressamente a essas entidades o repasse dos saldos para qualquer instituição a elas não filiadas ou vinculadas. [[Lei 14.294/2022, art. 23.]]
§ 1º - O percentual de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação das loterias que foi repassado ao CBC, desde a publicação da Lei 13.756, de 12/12/2018, até a publicação da Lei 14.073, de 14/10/2020, deverá ser repassado ao CBCP em conta específica, a qual se dará na forma prevista no art. 25 da Lei 13.756, de 12/12/2018, e somente poderá ser utilizado na forma e com a finalidade previstas em seu art. 23. [[Lei 13.756/2018, art. 23. Lei 13.756/2018, art. 25.]]
§ 2º - Os recursos recebidos pelo CBC após a publicação da Lei 14.073, de 14/10/2020, são de sua titularidade e gestão e somente poderão ser utilizados na forma e com a finalidade previstas no art. 23 da Lei 13.756, de 12/12/2018, sem qualquer vinculação com o paradesporto. [[Lei 13.756/2018, art. 23.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - João Inácio Ribeiro Roma neto