LEI 14.295, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 05-01-2022)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.295, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 05-01-2022)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a transformação de cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados 141 (cento e quarenta e um) cargos de Técnico do Ministério Público da União em 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça e nos cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Art. 2º

- Os cargos em comissão de que trata o Anexo desta Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.


Art. 3º

- Esta Lei não implicará aumento de despesas.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Márcio Nunes de Oliveira

ANEXO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

FUNÇÕES/NÍVEL
CARGO EMCOMISSÃO - CC)

QUANTIDADE

CC-52
CC-48
CC-33
CC-293
CC-158