LEI 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 25-03-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

LEI 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022

(D. O. 25-03-2022)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 10 da Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei Complementar 173/2020, art. 10 - Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar.
[...]
§ 2º - A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º.]]
§ 3º - A suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro