(D. O. 29-03-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Lei 13.675, de 11/06/2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
- A Lei 13.756, de 12/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 17 da Lei 13.675, de 11/06/2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- As ações previstas no art. 35 da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), são consideradas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e poderão ser custeadas com os recursos do FNSP. [[Lei 11.340/2006, art. 35.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.
Brasília, 29/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Damares Regina Alves