(D. O. 01-04-2022)
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 01-04-2022)
Institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
- O disposto no art. 1º desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com: [[Lei 14.320/2002, art. 1º.]]
I - entidades médicas;
II - universidades;
III - escolas;
IV - organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo único - Entre as ações referidas no caput deste artigo, incluem-se:
I - organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;
II - realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto