LEI 14.323, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 13-04-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.073, de 28/10/2021). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.073, de 28/10/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2011, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.323, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 13-04-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.073, de 28/10/2021). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.073, de 28/10/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2011, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público firmados com fundamento nas alíneas [f] e [i] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei, respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos: [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

I - por mais 2 (dois) anos, contados da data de vencimento, de 215 (duzentos e quinze) contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos da Lei 13.996, de 5/05/2020; e

II - até 25/11/2022, de 55 (cinquenta e cinco) contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogados nos termos do inciso I do caput do art. 1º da Lei 14.145, de 23/04/2021. [[Lei 14.145/2021, art. 1º.]]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/04/2022; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional