(D. O. 13-04-2022)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
- O art. 14 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Antonio Ramirez Lorenzo - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto