(D. O. 25-04-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 25-04-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto