LEI 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 25-04-2022)

Administrativo. Saúde. Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.328, DE 20 DE ABRIL DE 2022

(D. O. 25-04-2022)

Administrativo. Saúde. Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto