LEI 14.329, DE 03 DE MAIO DE 2022

(D. O. 04-05-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Profissional de Logística.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres