(D. O. 04-05-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 6 de junho como Dia Nacional do Profissional de Logística, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres