LEI 14.336, DE 11 DE MAIO DE 2022

(D. O. 12-05-2022)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.336, DE 11 DE MAIO DE 2022

(D. O. 12-05-2022)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.572.154.060,00 (dois bilhões quinhentos e setenta e dois milhões cento e cinquenta e quatro mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei 14.303/2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II. [[CF/88, art. 166. Lei 14.336/2022, art. 1º.]]

Parágrafo único - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 55 da Lei 14.194, de 20/08/2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei 14.194/2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III. [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei 14.194/2021, art. 42.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS