(D. O. 12-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 12-05-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21/01/2022), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00 (sete bilhões seiscentos e setenta e seis milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões. [[Lei 14.337/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes