LEI 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022

(D. O. 19-05-2022)

Administrativo. Denomina «Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão » o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022

(D. O. 19-05-2022)

Administrativo. Denomina «Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão » o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão] o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho