(D. O. 26-05-2022)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.083/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 26-05-2022)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.083/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei. [[Lei 14.347/2022, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional