LEI 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022

(D. O. 31-05-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022

(D. O. 31-05-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres