(D. O. 02-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.093/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 02-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.093/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 80 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
- Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011. [[Lei 12.546/2011, art. 9º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 01/06/2022. 201º da Independência e 134º da República. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente da Mesa do Congresso Nacional