LEI 14.362, DE 01 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 02-06-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.097, de 20/01/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.097/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 01/06/2022. 201º da Independência e 134º da República. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS