(D. O. 02-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 02-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
- O art. 1º da Lei 10.048, de 8/11/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ronaldo Vieira Bento - Tatiana Barbosa de Alvarenga