LEI 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.371, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Declara o Presidente Tancredo de Almeida Neves Patrono da Redemocratização Brasileira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Presidente Tancredo de Almeida Neves é declarado Patrono da Redemocratização Brasileira.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres