LEI 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.372, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.


Art. 2º

- Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais. [[Lei 14.372/2022, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito