LEI 14.373, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.373, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

Administrativo. Denomina Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Engenheiro Manoel dos Passos Barros o viaduto localizado no entroncamento da BR-101 com a BR-262, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho