LEI 14.378, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Administrativo. Denomina «Viaduto Antônio de Pádua Perosa » o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.378, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Administrativo. Denomina «Viaduto Antônio de Pádua Perosa » o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Viaduto Antônio de Pádua Perosa] o viaduto localizado no km 71 da BR-153, no perímetro urbano do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho