LEI 14.379, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Administrativo. Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.379, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 23-06-2022)

Administrativo. Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho