(D. O. 23-06-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 23-06-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada Passarela Hermínio Pertel a passarela construída no Km 219 da BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho