LEI 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 01-07-2022)

Administrativo. Altera a Lei 10.447, de 9/05/2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.387, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 01-07-2022)

Administrativo. Altera a Lei 10.447, de 9/05/2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ementa da Lei 10.447, de 9/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. ]

Art. 2º

- A Lei 10.447, de 9/05/2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

[Lei 10.447/2002, art. 1º-A - Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. ]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ronaldo Vieira Bento - Cristiane Rodrigues Britto