LEI 14.389, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 01-07-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Natação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.389, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 01-07-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Natação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ronaldo Vieira Bento