LEI 14.391, DE 04 DE JULHO DE 2022

(D. O. 05-07-2022)

Administrativo. Altera a Lei 9.875, de 25/11/1999, para denominar «Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira » o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.391, DE 04 DE JULHO DE 2022

(D. O. 05-07-2022)

Administrativo. Altera a Lei 9.875, de 25/11/1999, para denominar «Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira » o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 9.875, de 25/11/1999, para denominar [Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira] o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

- O art. 1º da Lei 9.875, de 25/11/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

[Lei 9.875/1999, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado [Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira]. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho