LEI 14.395, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, para conceituar o termo «praça » para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

LEI 14.395, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, para conceituar o termo «praça » para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- (Lei Com veto integral. Mensagem 498, de 05/10/2021). Esta Lei altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, para conceituar o termo [praça] para os efeitos de determinação do valor mínimo tributável nela previsto.


Art. 2º

- A Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

[Lei 4.502/1964, art. 15-A - Para os efeitos de apuração do valor tributável de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 desta Lei, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente. ] [[Lei 4.502/1964, art. 15.]]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro.