(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º- (Lei Com veto integral. Mensagem 498, de 05/10/2021). Esta Lei altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, para conceituar o termo [praça] para os efeitos de determinação do valor mínimo tributável nela previsto.
- A Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro.