LEI 14.396, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

LEI 14.396, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro