LEI 14.400, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 13.992, de 22/04/2020, para prorrogar até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.


Art. 2º

- O caput do art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogada até 30 de junho de 2022, a partir de 01/03/2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes, na sua integralidade, os repasses dos valores financeiros contratualizados.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro