(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
(D. O. 08-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.
- Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
- Fica revogado o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro