LEI 14.402, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

LEI 14.402, DE 08 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Lei Com veto integral reformado pelo Congresso Nacional). Administrativo. Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto-lei 5.540, de 2/06/1943.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro