LEI 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022

(D. O. 13-07-2022)

Educação. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022

(D. O. 13-07-2022)

Educação. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[Lei 9.394/1996, art. 4º - [...]
[...]
XI - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. ] (NR)

Art. 2º

- O art. 22 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 9.394/1996, art. 22 - [...]
Parágrafo único - São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José de Castro Barreto Junior - Cristiane Rodrigues Britto