LEI 14.410, DE 15 DE JULHO DE 2022

(D. O. 15-07-2022)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 202.540.096,00 (duzentos e dois milhões quinhentos e quarenta mil e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 10.410/2022, art. 1º.]]

I - incorporação de superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], no valor de R$ 173.236.119,00 (cento e setenta e três milhões duzentos e trinta e seis mil cento e dezenove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.303.977,00 (vinte e nove milhões trezentos e três mil novecentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS