(D. O. 15-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 15-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.411/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes