LEI 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022

(D. O. 19-07-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.414, DE 18 DE JULHO DE 2022

(D. O. 19-07-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Lúpulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos Montes Cordeiro