LEI 14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022

(D. O. 19-07-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.415, DE 18 DE JULHO DE 2022

(D. O. 19-07-2022)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes