(D. O. 19-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 19-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Nacional do Laringectomizado, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de agosto, em todo o território nacional, quando serão efetivadas ações relacionadas à detecção precoce do câncer de laringe.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes