(D. O. 21-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 21-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito