LEI 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022

(D. O. 21-07-2022)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.420, DE 20 DE JULHO DE 2022

(D. O. 21-07-2022)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada no período que abrange o dia 01/08/cada ano.


Art. 2º

- A Semana Nacional de que trata o caput deste artigo tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Victor Godoy Veiga - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes