LEI 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022

(D. O. 28-07-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022

(D. O. 28-07-2022)

Administrativo. Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito