(D. O. 29-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 28/08/2022.
Brasília, 28/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho