(D. O. 29-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-07-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado [Viaduto Ademir Barros] o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xere?m, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- Fica denominado [Viaduto Ademir Barros] o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xere?m, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho