LEI 14.433, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

(D. O. 05-08-2022)

(Conversão da Medida Provisória 1.111, de 08/04/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.111, de 08/04/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 4/08/2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional