(D. O. 05-08-2022)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.111, de 08/04/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 4/08/2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional