LEI 14.834, DE 04 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 05-04-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.834, DE 04 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 05-04-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Mulher Sambista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Aparecida Gonçalves