LEI 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.839, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima