LEI 14.841, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.841, DE 10 DE ABRIL DE 2024

(D. O. 11-04-2024)

Administrativo. Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa