(D. O. 27-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.989/95 ()O Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 27-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.989/95 ()O Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- O inciso II do parágrafo único do art. 8º da Medida Provisória no 2.185-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cargoso - Pedro Malan