MEDIDA PROVISÓRIA 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 17-09-2004)

(Convertida na Lei 11.008, de 17/12/2004). Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.008, de 17/12/2004 (Servidor público. Militar. Soldo. Reajuste)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 17-09-2004)

(Convertida na Lei 11.008, de 17/12/2004). Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.008, de 17/12/2004 (Servidor público. Militar. Soldo. Reajuste)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2004.

Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

A N E X O

TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE2004

Posto ouGraduação

Valor (R$)

1. OFICIAIS GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

4.950,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

4.719,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

4.512,00

2. OFICIAIS SUPERIORESE
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.116,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

3.951,00

Capitão-de-Corveta e Major

3.777,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE
Capitão-Tenente e Capitão

2.970,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
Primeiro-Tenente

2.772,00

Segundo-Tenente

2.475,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.310,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (últimoano)

447,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais daAeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

363,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Alunoda Escola de Formação de Sargentos

330,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes(demais anos) e Grumete

324,00

Aprendiz-Marinheiro

255,00

6. PRAÇAS GRADUADASE
Suboficial e Subtenente

2.079,00

Primeiro-Sargento

1.812,00

Segundo-Sargento

1.548,00

Terceiro-Sargento

1.254,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

876,00

Cabo (não engajado)

198,00

7. DEMAIS PRAÇASE
Taifeiro de 1ª Classe

825,00

Taifeiro de 2ª Classe

759,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe(especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ªClasse e Soldado Pára-Quedista (engajado)

594,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (nãoespecializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado doExército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

495,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ªClasse (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

168,00