MEDIDA PROVISÓRIA 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 19-09-2007)

(Convertida na Lei 11.604, de 05/12/2007). Tributário. Revoga a Medida Provisória 382, de 24/07/2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei 10.485, de 03/07/2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.529/2007 (Trata da matéria original da MP revogada
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 19-09-2007)

(Convertida na Lei 11.604, de 05/12/2007). Tributário. Revoga a Medida Provisória 382, de 24/07/2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei 10.485, de 03/07/2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.529/2007 (Trata da matéria original da MP revogada
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 382, de 24/07/2007. Desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega